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Área de atuação

Dissolução, liquidação e extinção de empresas

Saída ordenada do mercado, com controle de contingências e encerramento formal perante a SUNAT e a SUNARP.

Este serviço é para você se

  • 01

    O negócio parou de operar e a empresa continua acumulando obrigações formais e multas.

  • 02

    Os sócios decidiram encerrar e não sabem por onde começar.

  • 03

    As perdas reduziram o patrimônio abaixo do limite legal e a dissolução deixou de ser opcional.

  • 04

    Você quer encerrar a empresa, mas há dívidas pendentes e teme responder com seu patrimônio pessoal.

  • 05

    Você tem uma empresa inativa há anos que nunca deu baixa.

Encerrar mal uma empresa custa mais do que encerrá-la bem. Conduzimos o processo sob o amparo da Ley General de Sociedades (Ley 26887), do Decreto Ley 21621 sobre EIRL ou da Ley General del Sistema Concursal (Ley 27809), conforme corresponda ao caso concreto.

O que inclui

  • Análise da causa aplicável e da via adequada (societária ou concursal)
  • Deliberações societárias e nomeação de liquidante
  • Balanço inicial e final de liquidação
  • Tratamento de passivos contingentes e reserva de liquidação
  • Distribuição do remanescente entre os sócios e seu tratamento tributário
  • Cancelamento da matrícula registral na SUNARP
  • Baixa do RUC e encerramento de obrigações perante a SUNAT

O seu caso se enquadra nesta matéria?

Escreva para nós com os dados do caso e o prazo que você tem. A primeira conversa não tem custo e serve para saber se podemos ajudar você.

Honorários

Sujeito à avaliação do caso

Você recebe a proposta por escrito antes de começarmos.

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Entregas concretas, não promessas

  • Relatório com a causa aplicável, a via recomendada e o mapa de contingências
  • Atas de dissolução e de nomeação de liquidante, registradas na SUNARP
  • Balanço inicial e final de liquidação
  • Matrícula registral cancelada e baixa do RUC providenciada

O que costumam nos perguntar sobre esta matéria

  • Não. Uma empresa inativa continua obrigada a declarar e continua gerando multas, e sua matrícula registral permanece aberta. Além disso, a baixa de ofício aplicada pela SUNAT não equivale à extinção societária: a sociedade continua existindo para o registro.

  • É possível, mas o caminho muda. A liquidação exige pagar os credores antes de distribuir qualquer remanescente entre os sócios, e fazer o contrário pode gerar responsabilidade para o liquidante e para os próprios sócios. Quando o passivo supera o ativo, a via concursal costuma ser a correta.

  • Depende do volume de ativos e passivos e de haver contingências abertas com a SUNAT. Não é um trâmite de dias: é um procedimento com etapas sucessivas que devem ser respeitadas, e pulá-las é o que depois gera responsabilidade pessoal.

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