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Área de atuação

Defesa penal empresarial

Prevenção do risco penal e defesa da empresa e de seus diretores diante de uma crise.

Este serviço é para você se

  • 01

    Você foi intimado a depor no Ministério Público (Fiscalía) e não sabe em que condição.

  • 02

    Você detectou uma fraude interna e precisa investigá-la sem destruir as provas.

  • 03

    Sua empresa foi vítima de um estelionato e você quer denunciar e recuperar o que perdeu.

  • 04

    A SUNAT encaminhou um caso ao Ministério Público por suposto crime tributário.

  • 05

    Você quer implementar um programa de conformidade antes que o problema ocorra, não depois.

A assessoria penal previne incidentes que afetam gravemente a reputação e o patrimônio da empresa, assegura a conformidade normativa, protege os direitos de diretores e trabalhadores, e permite responder com rapidez diante de uma situação de crise.

O que inclui

  • Conformidade penal: implementação de programas de prevenção de delitos na empresa
  • Políticas anticorrupção e detecção de atos de corrupção interna
  • Prevenção de crimes financeiros e lavagem de dinheiro: procedimentos e controles internos
  • Defesa penal corporativa: representação da empresa e de seus diretores em investigações preliminares e processos penais
  • Investigações internas de fraude, furto interno e desvio de recursos, e gestão de conflitos de interesse
  • Crimes contra o patrimônio: defesa quando a empresa é vítima de estelionato ou fraude, e recuperação de ativos
  • Crimes contra a administração pública: suborno e corrupção, e consultoria em licitações e contratação pública
  • Crimes cibernéticos, cibersegurança e proteção de dados pessoais
  • Gestão de crise: atendimento imediato em buscas e apreensões e em prisões, e estratégia de comunicação
  • Capacitação e simulações de risco penal para diretores e trabalhadores

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Escreva para nós com os dados do caso e o prazo que você tem. A primeira conversa não tem custo e serve para saber se podemos ajudar você.

Honorários

Sujeito à avaliação do caso

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Entregas concretas, não promessas

  • Análise do caso com a qualificação jurídica dos fatos e o cenário de risco real
  • Estratégia de defesa por escrito, com a teoria do caso e a prova que a sustenta
  • Petições apresentadas ao Ministério Público (Fiscalía) ou ao Poder Judiciário, com o respectivo protocolo
  • Programa de conformidade documentado, quando o trabalho é preventivo

O que costumam nos perguntar sobre esta matéria

  • Com advogado, sempre, e sem exceção, mesmo que digam que é um simples trâmite. A primeira coisa a determinar é em que qualidade você está sendo intimado: testemunha, investigado ou vítima. Essa qualidade pode mudar durante a própria diligência, e o que você declarar fica registrado.

  • Sim. A fraude tributária está tipificada no Decreto Legislativo 813 e a SUNAT pode apresentar denúncia. Por isso, quando uma fiscalização apresenta indícios de simulação ou de operações não comprovadas, convém que a defesa tributária e a penal se coordenem desde o primeiro dia.

  • Sim. A Ley 30424 regula a responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas por determinados delitos, e contar com um modelo de prevenção implementado e em funcionamento é um elemento que se valoriza. Implementá-lo depois da denúncia serve muito menos.

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